(por Clóvis Gonçalves*)
O ocorrido em uma das últimas auditorias na qual participei veio confirmar o que escrevi no artigo Calibrado, mas nem tanto. E exemplifica como um detalhe que passa despercebido pode afetar os resultados de uma medição e, consequentemente, a tomada de decisão do tipo que pode liberar um lote potencialmente inseguro ou reprovar um lote que apresenta-se conforme. Durante a visita, constatei que vários termômetros traziam um ajuste na forma de uma etiqueta, indicando que o resultado lido deveria ser adicionado ou subtraído de um valor, que girava em torno de 0,4oC. Alto, considerando-se que uma das medições feitas tinha uma tolerância de processo de 1,0oC. Pedi para olhar o histórico de verificação dos termômetros e constatei que para um mesmo instrumento, ora a verificação requeria ajuste para mais, ora para menos. Minha desconfiança se confirmou quando me foi apresentado o certificado de calibração do termômetro de referência, com uma incerteza de 0,7oC. Ou seja, a falta de análise crítica do certificado levou a adotar como referencial um termômetro com péssimo desempenho. Como evitar situações como essa? Definindo critérios de aceitação para seleção e calibração de instrumentos de medição, tomando como parâmetro a tolerância do processo. Segue alguns passos simples para isso, sendo que o valores adotados como critérios são meras sugestões, mas que não fogem muito do recomendável. Considere que a escolha dos valores dependerá do nível de precisão desejada, contrabalanceada com o investimento possível.- Seja T, a tolerância de processo, R a resolução do instrumento de medição e U a incerteza do mesmo. Por exemplo, se um método analítico orienta incubar a placa a uma temperatura de 34 a 36oC, a tolerância é T=1oC.
- Um instrumento é adequado para monitorar esse processo se apresentar resolução R<T/3. No exemplo acima, o termômetro deve apresentar resolução menor que 0,33oC.
- Quando calibrado, o certificado de calibração deve apresentar uma incerteza U<T/6. No nosso caso, U<0,16oC.
Respostas de 7
Bom dia,
Gostei muito deste artigo. Tirou de letra um mistério que nem todos querem falar, além de esclarecer sobre o tema.
Obrigada e continue postando temas bacanas como este.
Parabéns!
Sr Clóvis Gonçalves,
O seu conceito de tolerância esta errado. Conforme NBR 6158:
3.7 Tolerância
Diferença entre dimensão máxima e a dimensão mínima,
ou seja, diferença entre o afastamento superior e o afastamento
inferior.
Solicito corrigir o artigo, a tolerância do processo T é 2ºC
Conte comigo!
Samuel Rocha
Não!!! A Tolerância é de facto 1ºC.
Boa tarde Clóvis,
Pra mim ficou muito claro a avaliação da incerteza do instrumento de medição frente à aceitabilidade. E quanto ao erro, como deve ser avaliado?
No meu entendimento, o erro pode e deve ser corrigido, sendo acrescido ou diminuído à leitura.
Agradeço a sua apreciação.
Clóvis, bom dia!
Uma dúvida, como tem sido a aceitação dos auditores em aceitar um instrumento de medição que apresenta erros maiores que o critério de aceitação, é uma prática comum adotar corrigir os valores medidos acrescentando ou diminuindo o erro conforme resultado da calibração?
Bom dia, Sidnei. Vamos entrar em contato com você para entendermos como podemos lhe ajudar. Sucesso na implantação da ISO!
Olá, gostei muito do artigo, mas me surgiu uma dúvida. Eu tenho um processo onde o critério de aceitação é <600 está OK, se estiver maior, reprovado. Qual seria a resolução máxima do instrumento para esse serviço? qual a tolerância para esse serviço? Qual o valor do erro permitido para o meu instrumento de medida?
obrigado.