(por Clóvis Gonçalves*)
O ocorrido em uma das últimas auditorias na qual participei veio confirmar o que escrevi no artigo Calibrado, mas nem tanto. E exemplifica como um detalhe que passa despercebido pode afetar os resultados de uma medição e, consequentemente, a tomada de decisão do tipo que pode liberar um lote potencialmente inseguro ou reprovar um lote que apresenta-se conforme. Durante a visita, constatei que vários termômetros traziam um ajuste na forma de uma etiqueta, indicando que o resultado lido deveria ser adicionado ou subtraído de um valor, que girava em torno de 0,4oC. Alto, considerando-se que uma das medições feitas tinha uma tolerância de processo de 1,0oC. Pedi para olhar o histórico de verificação dos termômetros e constatei que para um mesmo instrumento, ora a verificação requeria ajuste para mais, ora para menos. Minha desconfiança se confirmou quando me foi apresentado o certificado de calibração do termômetro de referência, com uma incerteza de 0,7oC. Ou seja, a falta de análise crítica do certificado levou a adotar como referencial um termômetro com péssimo desempenho. Como evitar situações como essa? Definindo critérios de aceitação para seleção e calibração de instrumentos de medição, tomando como parâmetro a tolerância do processo. Segue alguns passos simples para isso, sendo que o valores adotados como critérios são meras sugestões, mas que não fogem muito do recomendável. Considere que a escolha dos valores dependerá do nível de precisão desejada, contrabalanceada com o investimento possível.- Seja T, a tolerância de processo, R a resolução do instrumento de medição e U a incerteza do mesmo. Por exemplo, se um método analítico orienta incubar a placa a uma temperatura de 34 a 36oC, a tolerância é T=1oC.
- Um instrumento é adequado para monitorar esse processo se apresentar resolução R<T/3. No exemplo acima, o termômetro deve apresentar resolução menor que 0,33oC.
- Quando calibrado, o certificado de calibração deve apresentar uma incerteza U<T/6. No nosso caso, U<0,16oC.