1) Ao ser publicada a norma na versão 2015, a versão 2008 se tornará ultrapassada? R: A versão 2008 será válida por mais 3 anos, depois da publicação da versão 2015. Dessa forma, se tornará ultrapassada apenas em 2018. 2) Como será que ficaria o texto desse escopo? R: O escopo é uma definição de cada empresa. Se sua empresa produz e vende cadeiras mas não as projeta (cria, desenvolve), por exemplo, você poderia elaborar o seguinte escopo: “Comercialização e venda de cadeiras.” Excluem-se do escopo o “projeto e desenvolvimento” em função da empresa não realizar essa atividade. 3) Como poderei ter acesso integral a norma? R: Durante a fase de votação, a norma estará disponível apenas para as organizações que participam deste processo. Quando for publicada, ela estará disponível para venda no site da ABNT. 4) Que alternativas propõe à análise SWOT? R: Uma alternativa interessante é o PFMEA. Essa metodologia auxilia na identificação de potenciais flahas (risco) em atividades e processos da empresa. Essa metodologia também pode ser aplicada na identificacão dos riscos associados ao ambiente interno da organização. 5) Esta dificuldade significa que a conscientização não está devidamente implementada? R: Via de regra a alta direção não se envolve efetivamente na gestão da qualidade, aproveitando a presença do RD como testa de ferro nesse processo. A norma em sua nova versão vai cobrar uma postura mais participativa desses profissionais. 6) As auditorias externas do próximo ano já serão feitas em cima dos itens da nova norma? R. Pelos próximos 3 anos, cada empresa poderá escolher se quer ser auditada na ISO 9001:2008 ou 2015. Depois de 3 anos (em 2018), todas as auditorias serão baseadas na nova versão. 7) Este item referente a oportunidades de melhorias, seria a atual análise de dados e análise crítica da direção? R: Pode ser considerado assim. A partir da análise de dados e da ACD (análise crítica da direção), é possível identificar novas oportunidades de melhoria. 8) Como seria a justificativa no escopo em caso de requisito que não será atendido? R: Inicialmente, todos os requisitos devem ser atendidos. Se você acredita que algum requisito não se aplica a sua empresa, procure alguns especialistas para saber se você está correta e se sua justificativa será aceita pelo auditor da certificadora. 9) Nesse período de 3 anos para adequação, o auditor poderá auditar na 2008 e considerar as mudanças? R: A definição de qual norma será auditada nesse período de transição é da empresa. Note que a nova norma adiciona alguns elementos à versão 2008 (identificação de riscos, etc). Se a empresa definir que a versão a ser auditada é a de 2008, ela será avaliada segundo os requisitos dessa versão. Nota do editor: O auditor não fará uma avaliação “parcial” entre as versões 2008 e 2015. Durante o período de adequação, a empresa deverá atender 100% da versão que escolher ser auditada. 10) Qual a ferramenta ou metodologia mais adequada para análise de riscos? R: Eu recomendo o PFMEA. A Qualyteam está trabalhando para publicar em breve uma solução que contempla essa nova demanda. Valerá a pena conferir. Ainda tem dúvidas? Deixe seu comentário aqui embaixo.]]>