( Fonte: Revista Proteção)
A necessidade de inovar e flexibilizar a atuação de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas organizações exige que seu modelo de gestão seja baseado em soluções que aliem a Gestão de Projetos e a Gestão do Conhecimento.
A Gestão de Projetos otimiza e integra significativamente os esforços para apresentação de resultados dos projetos da empresa, garantindo agilidade na tomada de decisão e maior controle das atividades. Por conseguinte, a Gestão do Conhecimento disponibiliza as informações aos colaboradores, certificando a retenção, propagação e compartilhamento do conhecimento em um projeto.
Em consonância a essas ferramentas, a utilização de um software de apoio para a condução das atividades de gestão da Comissão agrega valor à estratégia da equipe de cipeiros e cria a oportunidade de maior envolvimento da organização como um todo nesse processo de gestão.
O modelo proposto nesse artigo teve como base a iniciativa de inovar o padrão atual de gestão, alinhada com o acompanhamento das atividades virtualmente. Propôs-se a utilização de uma ferramenta para padronização de processos e atividades a fim de facilitar a estruturação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o encerramento de cada gestão da CIPA na empresa.
A CIPA é regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora nº 5, contida na Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego. A Comissão é o instrumento à disposição dos trabalhadores para atuar na prevenção de qualquer acidente do trabalho e de fatores que possam influenciar na saúde e segurança em seu ambiente laboral. Todas as empresas que possuam trabalhadores com vínculo empregatício devem constituir a CIPA e estabelecer ferramentas de integração com foco no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
NR 5
A constituição da Comissão deve levar em consideração o estabelecido no Quadro I da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No caso de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, por exemplo, o número de membros é calculado de acordo com cada estabelecimento, não podendo ser somado com empregados de demais estabelecimentos ou sede da empresa.
O mandato da CIPA é de um ano e sua estrutura contempla a designação, em igual número, de representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados. O presidente da Comissão deve ser escolhido pela empresa entre os membros por ela indicados e o vice-presidente será escolhido, entre os titulares, pelos representantes dos empregados. Os demais membros escolherão entre si um secretário e um substituto.
Os membros eleitos são empossados no primeiro dia útil após o encerramento do mandato anterior e fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos membros eleitos desde o registro de sua candidatura até um ano após seu mandato. Caso a empresa não se enquadre no Quadro I da NR 5, designará um responsável legal pelo cumprimento dos objetivos desta NR. O processo eleitoral, suas datas e obrigatoriedades a serem respeitadas encontram-se também descritos do item 5.38 até o item 5.45 da Norma. (Autores: Rodrigo Bueno Otto e Mateus Gimenez da Cruz)
2 Comentários. Deixe novo
Prezado,
O Software auxilia na gestão dos projetos da CIPA, qual é o custo desse programa para compra.
Att.
Célio Gabriel
Eng. Civil e de Segurança do Trabalho
Bom dia Engenheiro Célio,
Agradeço pelo seu contato no blog Qualidade Simples e seu interesse em nossa ferramenta TeamCIPA.
Gostaria de convidá-lo a acessar o site da Qualyteam para ver mais detalhes e solicitar uma demonstração online.
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No mesmo dia da apresentação será formulada uma proposta de valores de acordo com as necessidades de sua empresa.
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Atenciosamente,
Giovana Rossa
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