Por que alguém deve contratar um contador para fazer a declaração do Imposto de Renda se o programa da Receita Federal permite que você faça sozinho e sem gastar nada?
A partir deste ano, a Receita só aceitará os formulários eletrônicos, dessa forma será possível incluir, cancelar ou alterar dados até mesmo após a entrega da declaração. Caso você tenha dificuldades no preenchimento, há um tutorial que pode ser aberto a partir do menu de ajuda do próprio programa.
Mas se é tão fácil e qualquer um pode fazer o dowload do programa e enviar a declaração, porque contratar os serviços de uma empresa especializada?
IMPORTANTE: o prazo máximo para entrega da declaração este ano é 29 de abril
Alexandra M. Tomáz da Silva, explica que é parte do serviço de um contador analisar as combinações e apresentar de forma simples e direta, a melhor forma de fazer a declaração, de forma a obter o melhor resultado possível de sua declaração.
“Para casais, por exemplo, há também a opção de declaração em conjunto ou separada. Quem tem dependentes pode optar por incluí-los em sua declaração ou não – embora muitos não saibam, há casos em que é mais interessante que o dependente faça sua declaração separadamente. Casais com rendimentos de bens comuns (como aluguel de imóvel ou atividade rural em propriedade comum) podem dividir tais rendimentos ou tem a opção de colocá-los integralmente na declaração de um dos cônjuges”, esclarece a contadora.
Além disso, como a legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física é bastante complexa, existem inúmeros relatos de pessoas que caem na “malha fina” por puro desconhecimento das leis, e não por terem tentado burlar o Fisco.
Quem deve declarar:
Você deve declarar seus rendimentos se, em 2010 recebeu mais que R$ 22.487,25. No entanto, há outras condições que também lhe obrigam a ser um contribuinte:
- Pessoas com rendimentos isentos (não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 300.000 (inclusive terra nua). Quem financiou um bem através de alienação, como carro. Pessoas com operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes. Pessoas com receita rural bruta superior a R$ 112.436,25. Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2010.
Além disso, outras mudanças na Declaração do Imposto de Renda foram estabelecidas pela Receita Federal.
- Desde o calendário 2009, o simples fato de ser um sócio de empresa ou cooperativa não é mais um fator que obriga a apresentação da declaração Imposto de Renda. Caso não se enquadre nos outros itens de obrigatoriedade.
- Até então, quem tivesse bens com valor acima de 80 mil reais deveria declarar o imposto. Este valor foi alterado para 300 mil reais.
- Quem deixou o país definitivamente, terá um prazo maior para se declarar ao Leão. A documentação poderá ser entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte à saída. Entretanto, a Receita Federal deverá ser comunicada até fevereiro.
Para não perder tempo, antes de fazer a declaração, separe seus documentos:
- Comprovante anual de rendimentos; Comprovante de despesas médicas e de educação; Para quem aluga imóveis, peça para a imobiliária um demonstrativo de recebimento de aluguéis e de despesas; Saldo bancário do dia 31 de dezembro de 2010. O mesmo vale para qualquer tipo de rendimento como poupança, aplicações, entre outros. Caso a pessoa tenha adquirido ou vendido algum bem, apresentar a nota fiscal ou escritura do imóvel; Declaração de Imposto de Renda do ano anterior.
Quem vai declarar o IR em 2011 deve ter os seguintes cuidados:
- Obter todos os informes de rendimentos de trabalho e bancos e não omitir rendimentos;
- Não declarar dependentes que tenham renda, pois estes valores se somarão à renda do declarante;
- Lançar despesas com planos de saúde que sejam relativas apenas ao CPF do declarante e dependentes constantes de sua declaração de IR;
- O mesmo critério deve ser usado nas despesas com educação;
- Lançar movimentações imobiliárias, compra e venda de imóveis, de acordo com o contrato firmado entre as partes;
- Se houve venda de bem móvel ou imóvel, ter atenção no ganho de capital.
Se deixar para última hora, você corre o risco de enfrentar o congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração, reforça Alexandra.
IMPORTANTE: o prazo máximo para entrega da declaração este ano é 29 de abril. Para quem perder o prazo a multa mínima será de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto de renda devido pelo contribuinte, alerta a contadora.
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Alexandra M. Tomáz da Silva tem mais de 15 anos de experiência na área contábil e atua como Gerente Executiva Contábil na CONJEL Contabilidade e Controladoria e pode ser contatada através do e-mail: alexandra@conjel.com.br ou pelo telefone 47 3261 4880.
Acesse também:
www.conjel.com.br
2 Comentários. Deixe novo
Boa tarde.
Parabéns pelo claro e objetivo texto! Muito bem elaborado e explicativo.
Obrigada,
Sandra.
Olá Sandra!
Obrigada pelo seu comentário. Seja bem-vinda ao Blog da Qualyteam.
Abç!
Giovana
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