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OEA – Operador Econômico Autorizado: principais pontos sobre a certificação

Por: Adriana Sartori

04 jul 2024 • 6 min de leitura

movimentação de carga programa oea
A modernização e aperfeiçoamento das operações aduaneiras são palavras de ordem em um setor globalizado, pressionado por prazos cada vez menores e pelo crime organizado. Mas todo esse trabalho, no comércio exterior, precisa ser reconhecido, para elevar de fato o nível de confiança do relacionamento com outros países. É com esse fim que surge o parceiro OEA.

O OEA – Operador Econômico Autorizado é um movimentador de carga certificado pela Receita Federal por cumprir todos os requisitos previstos em um programa de segurança e compliance reconhecimento mundialmente

Até meio de 2024, eram 784 funções certificadas no Brasil, além de 266 requerimentos em análise. Os OEAs, por sua credibilidade perante a Receita, usufruem de benefícios aduaneiros como:

  • Divulgação do nome no site da RFB
  • Permissão para uso da marca do Programa OEA
  • Servidor da RFB como ponto de contato
  • Prioridade na análise de pedidos de certificação em outras modalidades do programa
  • Tratamento prioritário pelo depositário da liberação da carga
  • Participação na formulação de propostas para a legislação
  • Participação em eventos e treinamentos.

Mas, para fazer parte do Programa OEA – Operador Econômico Autorizado, a empresa precisa seguir os requisitos da Instrução Normativa RFB nº 2154, de julho de 2023.

Quais são os requisitos e como funciona a adesão? Veja abaixo as principais informações.

O Programa OAE: visão geral

O programa OAE busca, a nível mundial, estabelecer padrões de segurança para aumentar a confiabilidade e o dinamismo do comércio internacional de cargas.

O OAE não é um programa exclusivo do Brasil. Em 2024, foram contabilizados 83 programas implantados e 7 em desenvolvimento mundo afora. Boa parte deles está na Europa.

As aduanas de países que possuem OEA similares firmam acordo de reconhecimento mútuo, que envolvem vantagens recíprocas como:

  • Tratamento prioritário de cargas, logo com redução de custos de armazenagem
  • Previsibilidade em transações…

A adesão ao Programa OEA é obrigatória?

Não. A adesão ao OEA tem caráter voluntário e deve ser solicitada. 

Os players que não participam do programa tampouco estão impedidos ou têm sua atuação limitada em operações de comércio exterior.

Quem pode aderir ao Programa OEA?

De acordo com Instrução Normativa do programa, podem ser certificados:

  • Importadores
  • Exportadores
  • Transportadores
  • Agências marítimas
  • Depositários de mercadorias sob controle aduaneiro em recinto alfandegado
  • Depositário em Redex
  • Operadores portuários
  • Operadores aeroportuários.

Mas o interveniente deve ter atuação por no mínimo 24 meses e realizar 85% de suas operações diretamente, sem indicação de terceiro.

Modalidades de certificação OEA

  1. OEA-Segurança: baseado em critérios de segurança. 
  1. OEA-Conformidade: baseado em conformidade a critérios.

Princípios do Programa OEA

  1. Facilitação
  2. Agilidade
  3. Simplificação
  4. Transparência
  5. Confiança
  6. Adesão voluntária
  7. Parceria público-privada
  8. Cooperação
  9. Gestão de riscos
  10. Padrões internacionais de segurança
  11. Conformidade aos procedimento e à legislação
  12. ênfase na comunicação por meio digital.

Critérios do Programa OEA

Todo interveniente deve designar um empregado que será o ponto de contato com a RFB, para o processo de certificação, mas acima de tudo que vai ter acesso a todas as informações do programa.

De maneira resumida, veja quais são os critérios gerais e específicos do Programa OEA.

Critérios gerais

No que respeita aos critérios gerais, há uma série de pontos a que o interveniente precisa se atentar para atender ao programa.

  1. Admissibilidade: estar apto a participar da certificação, o que inclui ter DTE.
  2. Histórico de cumprimento da legislação nacional e aduaneira: não ter praticado infrações graves ou reiteradas, comprovado por documentos como inscrição do CNPJ, recolhimento de tributos federais há mais de 24 meses, CND e CPEND.
  3. Viabilidade financeira: estar em sustentabilidade contábil e solvência financeira, com adesão sistemática à escrituração contábil digital.
  4. Sistema satisfatório de registros comerciais: ter formalizados devidamente os contratos vigentes.
  5. Segurança da informação: ter proteção de dados sensíveis e informações sigilosas.
  6. Segurança dos recursos humanos: ter uma política interna para estruturação e manutenção do programa.
  7. Cooperação e comunicação: canais para devida colaboração com o programa.
  8. Gestão de riscos aduaneiros: implantada de acordo com os princípios e orientações da ISO 31000 (Art. 44, V).

Critérios OEA-Segurança

A Instrução Normativa não especifica como as empresas devem se adequar a cada um dos pontos exigidos.

Veja abaixo os requisitos elencados:

  1. Visão de segurança, avaliação de riscos e melhoria
  2. Segurança da carga
  3. Segurança do transporte
  4. Segurança das instalações
  5. Educação, treinamento e conscientização
  6. Gestão de parceiros comerciais
  7. Gestão de crise e recuperação de incidentes.

Critérios OEA-Conformidade

  1. Descrição e classificação fiscal de mercadorias
  2. Origem de mercadorias
  3. Aspectos cambiais
  4. Base de cálculo dos tributos
  5. Imunidades, benefícios fiscais e suspensões
  6. Operações indiretas
  7. Qualificação profissional
  8. Gerenciamento de riscos aduaneiros.

Como obter a certificação OAE?

O interveniente deve realizar as seguintes ações para obter sua certificação:

  1. Autoavaliação: antes de requerer comprovando o atendimento dos requisitos e, após a certificação, anualmente ou em antes.
  2. Requerimento: submissão do pedido formal da certificação. A admissibilidade tem 15 dias para ser concluída pela autoridade certificadora, enquanto a elegibilidade e critérios por modalidade têm 90 dias para serem avaliados.
  3. Validação: análise da documentação, pesquisas, visita física, virtual ou híbrida e relatório.
  4. Despacho decisório:  deferimento ou indeferimento do requerimento, com recomendações, a que poderá ser interposto recurso.
  5. Autorização da certificação em caráter precário por tempo indeterminado.
  6. Manutenção da certificação: manter documentação atualizada, bem como evidência que comprove o atendimento dos requisitos.
  7. Monitoramento e revalidação: acompanhamento e novo procedimento de validação da conformidade, realizado a cada 4 anos para todas as modalidades de certificação.  

OEA: adeque-se com Qualyteam

A Qualyteam tem soluções que pode ajudar você a se adequar aos critérios da OEA. Por meio do Software para Gestão de Riscos, você executa um fluxo em completo acordo com a ISO 31000, com as vantagens de:

  • Avaliar riscos de acordo com o apetite a riscos da organização
  • Descrever riscos de maneira personalizada
  • Planejar tratativas para mitigar ou evitar riscos 
  • Acompanhar o status de execução de tratativas
  • Avaliar a eficácia de tratativas
  • Ter a visão macro de todas as tratativas realizadas. 

Veja mais sobre o software Gestão de Riscos da Qualyteam.

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Adriana Sartori

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