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Normas da ABNT podem ser distribuídas livremente

Por: Qualyteam

14 jun 2016 • 3 min de leitura

ABNT

Por mais que a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT afirme o contrário, está decidido desde 2014, em instância Federal, que as normas técnicas organizadas e distribuídas pela entidade, tais como ISO 9001, ISO 14001, entre outras, não estão cobertas pela lei de direito autoral.

Ocorre que as normas, na verdade não são escritas pela ABNT, mas por voluntários de diversas empresas. A ABNT reúne, organiza e distribui os textos. Além disso, é uma entidade sem fins lucrativos e tem o dever de produzir conteúdo de interesse público. O caso começou quando a TARGET, ex-parceira da ABNT, passou a vender as normas em seu próprio site, por valores muito mais baixos (disponíveis até hoje neste link), além de distribuir para seus clientes. A ABNT entrou com um processo contra a TARGET em 2006, alegando ter direitos autorais sobre as normas. A decisão, tanto em esfera regional quanto Federal, foi contrária à ABNT. Em relatório publicado em 2014, disponível no próprio site da ABNT, o desembargador Antonio Cedenho reafirma a decisão:
“Os dados tecnológicos organizados pela norma técnica são excluídos do âmbito da propriedade intelectual e podem ser utilizados livremente, sem que se configure locupletamento ilícito.”
Segundo o advogado Newton Silveira, especialista em propriedade intelectual, o relatório dá liberdade não só à TARGET, mas permite também que outras empresas possam “livremente copiar tais normas técnicas e fornecer essas cópias a seus clientes em forma física ou digital, tendo em vista o relevante interesse público envolvido na divulgação das normas técnicas.
Apesar da primeira decisão ter ocorrido em 2006, até hoje a maioria dos profissionais da área desconhecem o fato.  Mais do que isso, têm dificuldade em acreditar a decisão, apesar de se mostrarem na maioria favoráveis à livre distribuição da norma. A confusão pode ter origem na discordância entre a legislação sobre Direitos Autorais, explicada pelos juízes do caso, e o que defende a ABNT. A “entidade sem fins lucrativos” (há quem pense que seria uma empresa privada) afirma em seus documentos e nos termos de uso das normas que qualquer uso, cópia, distribuição e até citação estariam proibidos, contrariando a decisão judicial. Atualização em 17/junho/2016: Foi aberto recurso sobre o caso, a pedido da Dra. Cecília Marcondes, que deve ser julgado pelo STJ. Até lá, permanece a decisão do Dr. Antonio, como citado neste artigo. Atualização em 25/novembro/2017: O recurso foi negado por maioria na votação no STJ. Sobre a decisão, contrária à ABNT, não cabe mais recurso.]]>

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Respostas de 9

  1. Já que as normas são documentos oficiais para se reter o máximo de qualidade e afins, então as mesmas deveriam ser acessadas livremente, sem cobranças e restrições. Para se dizer que algo é lei, o mesmo deve ser de fácil acesso a todos. Como pode se cobrar alguma diretriz de alguém que, na verdade, só se sabe se pagar por isso? Se é de esfera pública, então que seja pública.

  2. Tenho uma dúvida. Afinal as normas da ABNT são exigidas por lei nas execuções de serviços?
    Acho que não. Claro que são normas que asseguram aos clientes a qualidade de um bem ou serviço.
    Mas por lei mesmo devem ser seguidas as NBR’s
    Mas compartilho do sentimento de que, dada a tamanha importância pública e privada das normas da ABNT, elas deveriam ser acessadas gratuitamente. Mesmo que para isso houvesse um subsídio governamental e empresarial da Associação.

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Qualyteam

14 jun 2016

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