Blog
EventosGestão Empresarial e QualidadeISO 9001:2015

Mudanças na ISO 9001 e Documentos Obrigatórios

Por: Qualyteam

15 jul 2015 • 9 min de leitura

Webinar Mudanças na ISO 9001
Veja gravação de evento ao vivo pela internet sobre as mudanças na ISO 9001:2015 e os documentos obrigatórios na nova norma:

https://www.youtube.com/live/Dhon6vIt9MM?si=shu1cmhM2y0t4eH8

Todos os participantes interagiram bastante e restaram algumas dúvidas que o Ivan responde aqui:

1) Vocês sugerem que a Alta Direção faça o curso da revisão da norma?

R: Seria interessante que as lideranças tivessem um treinamento que abordasse de maneira sistêmica a nova norma ISO 9001. A Qualyteam realizará esse treinamento gratuito via webinar, estratificando o conteúdo por seções. Para saber mais entre em contato conosco (contato@qualyteam.com.br).

2) A análise de riscos pode (deverá) ser feita em cima dos processos críticos?

R: A norma estabelece que a organização analise os riscos associados aos processos já estabelecidos e quando mudanças forem implementadas. Se um processo é crítico para sua organização, é mandatório que o mesmo seja alvo dessa avaliação.

3) A norma prevê mais conscientização da Alta Direção?

R: Sim, a norma sugere que as lideranças (o que inclui a Alta Direção) se mostrem mais presentes na implantação e manutenção do SGQ e estejam conscientes de seu papel nesse processo.

4) Poderia ser mais claro quando diz que a norma permite que uma NC volte a acontecer?

R: Na versão 2008 (atual), a norma sugere que a empresa implemente ações de forma que uma não conformidade não volte a ocorrer. Quando isto é evidenciado durante uma auditoria interna/externa, por exemplo, o auditor deve apontar uma não conformidade no requisito 8.5.2 (ações corretivas) em função da incapacidade da empresa em evitar que o desvio ocorresse novamente. Na versão 2015, a norma é mais flexível e “permite” que uma não conformidade volte a ocorrer em função, por exemplo, da impossibilidade de identificação de uma causa-raiz. Sabemos que quando a causa-raiz é corretamente identificada e as ações são implementadas com efetividade para a eliminação dela, o desvio não volta a ocorrer.

5) A verificação da eficácia continua a mesma maneira?

R: Sim, não há mudanças nas exigências relacionadas a avaliação da eficácia das ações implementadas.

6) A norma prevê que não conformidades não tenham mais o sentido punitivo? Ou isso foi historicamente uma forma cultural nas implantações?

R: A norma nunca teve caráter punitivo mesmo porque ela não está baseada em uma legislação obrigatória. A sensação de punição decorre principalmente de empresas e pessoas que tentam implementar os requisitos da norma de forma impositiva, mandatória. A norma ISO 9001 tem o caráter orientativo para a melhoria dos processos e satisfação das partes interessadas.

7) Há alguma mudança na sistemática de qualificação de fornecedores/prestadores?

R: A norma não prevê alteração nesse requisito.

8) Seremos mais cobrados nas ações preventivas?

R: A norma não cita mais esse termo. Como comentei, a nova versão da norma cobrará mais o planejamento do SGQ (vide seções 4, 5, 6, 7 e 8.1).

9) A norma ISO 9001 traz conceitos quanto a ação preventiva “melhoria” e ação corretiva, o conceito de ação de correção “ação imediata” permanece nos fundamentos da ISO?

R: Os fundamentos que embasam a norma ISO 9001 não sofrerão mudanças.

10) No que trata da auditoria interna, onde pede pra evidenciar que a análise de risco foi considerada? É necessário mensurar e apresentar resultados dessa análise de risco?

R: O draft da norma ISO 9001:2015 não estabelece de maneira direta que a auditoria interna evidencie a análise sobre os riscos. Note, porém, que o requisito que trata de análise crítica (9.3.1 d) cita que a empresa avalie a eficácia das ações para a contenção dos riscos identificados. Em outras palavras, durante a auditoria interna, ao avaliar os registros da análise crítica pela direção, é de bom alvitre que sejam feitos registros que demonstrem que a empresa está acompanhando os riscos associados aos seus processos.

11) Podemos evidenciar a experiência do profissional com a apresentação do seu currículo?

R: Normalmente essa informação documentada (registro) não é aceita como evidência de experiência do profissional. A carteira de trabalho é um meio válido, tanto quanto algum documento oficial de uma empresa que ele tenha trabalhado anteriormente, que evidencie o tipo de trabalho realizado. Aproveito para lembrar que há uma lei trabalhista no Brasil que proíbe que qualquer organização exija mais do que 6 meses de experiência em caso de contratação externa.

12) Como será a Gestão de Riscos para atendimento da norma?

R: Baseada no PDCA. Os riscos devem ser identificados e uma planejamento de como serão mitigados deve ser estabelecido. Há necessidade de monitoramento das ações e correções quando os resultados não são alcançados. Não há muito segredo nesse modelo de gestão e a norma ISO 31000 pode lhe oferecer informações mais detalhadas de como proceder.

13) A análise de riscos pode (deverá) ser feita em cima dos processos críticos ou processos chave?

R: Não conheço seu conceito de processo-chave, de qualquer forma a análise deve ocorrer sobre os riscos identificados nos processos da empresa, sejam eles críticos ou não.

14) Com relação ao treinamento formal, entendi que o treinamento formal pode ser substituído pela experiência comprovada. É isto?

R: A norma define informação documentada para educação, treinamento ou experiência. Em outras palavras a empresa precisa evidenciar “registros” de educação (obrigatoriamente) e treinamento ou experiência. Assim, a empresa pode substituir o “registro” de treinamentos pela experiência comprovada de determinado profissional.

15) O certificado ISO 9001:2008 traz o escopo, este documento serve para matar este item 4.3 escopo?

R: Embora o certificado seja um documento do sistema de gestão da qualidade, auditores não costumam aceitá-lo como evidência de definição de escopo. Sugiro que a empresa defina o escopo em um documento interno, evitando interpretações distintas durante a avaliação desse requisito.

16) Quando passa a valer de fato a nova norma?

R: A partir da data de sua publicação. As empresas terão até três anos da data de publicação para se adequar à nova versão.

17) Empresas que ainda não estão certificadas a partir de setembro deverão tentar a certificação na versão 2015?

R: Minha recomendação é que as empresas trabalhem sob a nova versão da norma. Mesmo que demore um pouco mais para que alcancem a certificação e que isto demande mais trabalho, é melhor investir em uma visão de futuro do que trabalham em requisitos que estarão invalidados ou serão excluídos a partir da nova publicação.

18) Empresas já certificadas na versão 2008, que deverão ter re-certificação em Maio de 2016, deverá ser feita já na nova versão da ISO, ou pode ainda ser re-certificada na versão 2008?

R: Essas empresas ainda poderão optar em fazer a re-certificação na versão 2008 mas, como respondi em questionamento anterior, terão até três anos da data de publicação para se adequar à nova versão.

19) Preciso ter a documentação de competências e mais um registro que comprove a habilidade, é isso?

R: Segundo a nova versão da norma, a evidência de competência pode ser obtida através de informação documentada de pelo menos 2 dos 3 aspectos a seguir: educação, treinamento ou experiência. Em outras palavras a empresa precisa evidenciar “registros” de educação (obrigatoriamente) e treinamento ou experiência.
Observação do editor: O item 7.2 da nova versão exige apenas o registro que comprove as competências (não só habilidade) e não cita documentação sobre as competências necessárias para cada cargo. Por  outro lado, ela exige que as competências devem ser determinadas, o que normalmente é feito por documentos.

20) O Item 8.3.5 continua podendo não ser aplicado a empresas que prestam serviço, não tendo produto próprio?

R: Prestadores de serviço também precisam realizar Projeto e Desenvolvimento.

21) Quanto às análise críticas, entradas e saídas permanecerão as mesmas?

R: As entradas e saídas da análise crítica sofrerão algumas modificações, mas a essência do conteúdo permanecerá como na versão da norma ISO 9001:2008.

22) O documento (procedimento) de auditoria interna não será mais obrigatório, mas será preciso manter o registro (informação documentada) que foi realizada a auditoria é isso?

R: Sim. Um procedimento específico sobre auditoria interna não será mais necessário, porém a empresa necessitará manter informações documentadas que evidenciem o planejamento e realização da auditoria interna.

23) Não serão mais necessários os procedimentos documentados?

R: Aqueles que são exigidos pela versão atual da norma ISO 9001 não serão mais obrigatórios. Vale lembrar que na versão 2015, a norma ISO 9001 cita a necessidade de informação documentada em diversos requisitos, o que pressupõe a necessidade de evidências.

24) Tenho certeza que a equipe da Qualyteam está trabalhando fortemente no ajuste do software às novas exigências da versão 2015. Temos previsão para novas versões?

R: De fato a Qualyteam já trabalha desde janeiro na implementação de novas soluções e na adequação do que já oferece ao mercado em termos de gestão da qualidade. A previsão para a disponibilização dessas mudanças é dezembro deste ano. Vale a pena aguardar…
 

]]>
Avalie esse post
Compartilhe

Respostas de 32

  1. Não participei do webinar, mas assisti ao conteúdo posteriormente e achei muito bom! Parabéns!
    Gostaria muito de receberos slides dessa apresentação e a tabela com os documentos obrigatórios na nova norma. Seria possível?

    1. Bom dia, Ana. Há duas coisas para considerar:
      1) O simples fato do escopo ter sido feito pra ISO 9001:2008 não invalida nada para a versão 2015.
      2) Haviam algumas empresas que tentavam excluir o máximo de processos possível do escopo, para facilitar a certificação. Além disso trazer prejuízo a médio prazo para a empresa, ficou mais difícil do auditor aceitar. Se houver algum processo que a empresa quer tirar do escopo, é preciso ter uma boa explicação de como ele não interfere na qualidade. Essa justificativa da exclusão do processo pode ser requerida e analisada pelo auditor.

    1. Oi, Erika. Pela pesquisa que fizemos, as empresas que ainda não possuem gestão de riscos estao fazendo uma análise de riscos para cada processo, de qualidade, produto e segurança, mas por falta de orientação maior e não por estratégia.
      Nossa sugestão é uma análise separada para qualidade dos processos e outras para meio ambiente, saúde/segurança, etc. Pois poderiam ser feitas por profissionais especializados em cada tema desses.
      A análise da qualidade por processo é uma sugestão por conta da gestão da qualidade tradicionalmente ser feita por processo também.
      Espero ter ajudado!

    1. Olá Clarissa, bom dia.
      Em resposta à sua pergunta: No requisito 7.2 c cita que “A organização deve, onde aplicável, tomar ações para adquirir a competência necessária e avaliar a eficácia das ações tomadas.” Conclusão: A obrigatoriedade será de acordo com o entendimento da própria organização. A norma deixa aberto através da expressão “onde aplicável”.

  2. Boa tarde.
    Gostaria de saber qual referência normativa (ISO 9001:2008 ou 9001:2015) devo indicar nos procedimentos,uma vez que iremos passar pela auditoria de recertificação já com atualização para a versão 2015 da norma. A minha auditoria interna foi realizada baseada na versão 2008, uma vez que ainda não estamos certificados.
    Obrigada.

    1. Olá, João.
      Essa situação depende do que a empresa exigiu. A Norma no item 7.2 d) só fala “reter informação documentada, apropriada como evidência de competência”, mas não especifica que tipo de documento.
      Espero ter ajudado.
      Continue nos acompanhando!

      1. Olá!
        A comprovação de competência é válida também para funcionários que já trabalham na empresa antes da certificação? Posso criar um documento assinado pela diretoria atestando a competência dos funcionários que não possui comprovação de escolaridade?

    1. Olá, Marcos. Bom Dia.
      Obrigada pela observação, a Norma ISO 9001:2015 no item 8.5.3 – Propriedade pertencente a clientes ou provedores externos, fala “Quando a propriedade de um cliente ou provedor externo for perdida, danificada ou de outra maneira constatada inadequada para o uso, a organização deve relatar isto para o cliente ou provedor externo e reter informação documentada sobre o que ocorreu”.
      Continue nos acompanhando!

    1. Olá, Bettina.
      A organização deve determinar o conhecimento necessário para a operação de seus processos, conforme item 7.1.6 da Norma. De forma que estes conhecimentos sejam baseados em fontes internas (Ex: projetos bem-sucedidos) ou fontes externas (Ex: normas).
      Continue nos acompanhando!

  3. Olá!
    O item 1.2 da ISO 9001:2008 previa exclusão de requisitos desta Norma no escopo da certificação.
    No item 1 da ISO 9001:2015 consta que “Todos os requisitos desta Norma são genéricos e destinados a ser aplicáveis a todas as organizações, …” e não menciona mais a possibilidade de exclusão.
    Com isso, entendo que a 9001:2015 não permitiria mais a possibilidade de exclusão de requisitos aplicáveis.
    É isso mesmo?

    1. Olá, Valentine.
      Em resposta ao seu questionamento:
      A norma ISO 9001:2015 estabelece no requisito 4.3 que “ o escopo deve declarar os tipos de produtos e serviços cobertos e prover justificativa para qualquer requisito dessa Norma que a organização determinar que não seja aplicável ao escopo do seu sistema de gestão da qualidade.”
      Maiores informações sobre a possibilidade de exclusões (a norma não usa mais esse termo), pode ser lida no anexo A.5 – Aplicabilidade
      Em síntese, a norma continua permitindo que a organização “exclua” requisitos que ela entenda como não aplicáveis desde que justifique e desde que essa exclusão não resulte em falha em alcançar conformidade de produtos e serviços.
      Espero ter ajudado.
      Continue nos acompanhando!

  4. Boa tarde.
    Na questão 20 (acima), a resposta deixa claro que, se somos prestadores de serviço, podemos excluir o item 8.3 por completo.
    O item 8.3.1 descreve que o um processo de projeto e desenvolvimento apropriado que assegure a provisão de PRODUTOS E SERVIÇOS deve ser implementado e mantido.
    Fiquei um pouco confuso… uma das empresas do grupo presta serviços de fundição e aí, questiono, como podemos definir isto? Praticamos ou não o 8.3? Ao meu entender, sim.

    1. A resposta da pergunta 20 foi direcionada a um participante específico do webinar ao vivo. Por isso ela dizia “no caso que citas”. Ajustamos a resposta para ficar mais adequada a quem não participou do evento ao vivo. Obrigado pelo comentário.
      Quanto à sua dúvida, como você bem reparou na norma, é necessário fazer projeto e desenvolvimento de serviços.

Deixe um comentário

Qualyteam

15 jul 2015

Leia também

Eventos

A Qualyteam é o primeiro Hub da qualidade no Brasil

A Qualyteam surgiu em 2008 com um propósito forte: proporcionar para as empresas uma ferramenta para facilitar os processos de um SGQ.  Assim surgiu o Software Qualyteam e todos os seus módulos: Com esses produtos, fizemos muito pelo mercado, reconhecimento que se refletiu em nossos números. O Software Qualyteam tem: Foram 16 anos intensos. Trabalhamos […]

Sem categoria

Como a Gestão da Qualidade pode prevenir acidentes aéreos?

Os acidentes aéreos, como o ocorrido hoje em São Paulo envolvendo a queda de um King Air F90 pouco após a decolagem, reacendem o debate sobre a segurança na aviação e reforçam a importância da Gestão da Qualidade como ferramenta essencial para prevenir tragédias.  O incidente, cujas causas ainda serão investigadas, serve como um alerta […]

Sem categoria

Implementar um SGQ: saiba por onde começar

Implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) é um passo estratégico para empresas que desejam elevar sua eficiência operacional, garantir a satisfação do cliente e estabelecer um modelo sustentável de melhoria contínua.  No entanto, sem um planejamento estruturado, esse processo pode parecer desafiador. Então, por onde começar? Neste artigo, vamos guiá-lo pelos principais passos […]

Gestão Empresarial e Qualidade

Checklist para evitar retrabalho no SGQ em 2025

A chegada de um novo ano é a oportunidade ideal para revisar os desafios enfrentados no ano anterior e planejar melhorias no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para 2025. Entre os maiores obstáculos para a eficiência do SGQ, o retrabalho se destaca como um dos mais onerosos.  Ele consome tempo, desperdiça recursos e compromete […]

Qualyteam News

Assine nossa Newsletter e receba as principais informações sobre gestão da qualidade direto em sua caixa de entrada.